Produtos Perigosos no Brasil - Retrospectiva 2025

Produtos Perigosos no Brasil - Retrospectiva 2025

Mais do que um ano de novas publicações regulatórias, 2025 marcou a entrada em vigor e a efetiva aplicação de mudanças relevantes no marco regulatório brasileiro para produtos perigosos, produtos químicos e resíduos. Normas técnicas e regulamentos já publicados passaram a ser exigidos na prática por órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), elevando o nível de cobrança sobre conformidade, gestão de riscos, rastreabilidade e comunicação de perigos ao longo de toda a cadeia. Este artigo reúne os principais pontos que passaram a valer em 2025 e que moldam o cenário regulatório para 2026.


Classificação, Rotulagem e Comunicação de Perigos

ABNT NBR 14725:2023 — Produtos Químicos

Baseada na 7ª revisão do GHS, a norma tornou-se obrigatória em 4 de julho de 2025, substituindo definitivamente as versões anteriores. Entre as principais mudanças estão a substituição da Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) pela Ficha com Dados de Segurança (FDS), a inclusão de novas classes de perigo, a obrigatoriedade de telefone de emergência local 24 horas na Seção 1 da FDS, a atualização das frases de perigo (H) e de precaução (P) e regras específicas para rotulagem de embalagens pequenas.
A norma impacta toda a cadeia de produtos químicos, incluindo transporte e gestão de emergências. Mais detalhes sobre as mudanças da norma você pode conferir aqui. 

ABNT NBR 16725:2023 — Resíduos Químicos

A norma ampliou a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) de 13 para 16 seções, promovendo maior alinhamento ao GHS e fortalecendo a gestão integrada de resíduos perigosos. Após o período de adaptação, sua aplicação prática consolidou-se em 2025.

ABNT NBR 10004 — Classificação de Resíduos

Reformulada em 2024, passou a ser estruturada em Parte 1 e Parte 2, incorporando a Lista de Substâncias Químicas Tóxicas (LSCT) e a Lista de Gerenciamento de Resíduos (LGR), com base na Instrução Normativa IBAMA nº 13/2012.


Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.998/2022, revisada pela Resolução nº 6.056/2024 e plenamente aplicada em 2025, fortaleceu o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTRPP). As atualizações trouxeram regras mais claras para cargas mistas, reforço na documentação de emergência, ampliação das exigências de capacitação, proibição de sinalizações incompatíveis e maior alinhamento às recomendações do Orange Book da ONU. Um excelente webinar foi apresentado por Rodrigo Amorim, especialista em Regulação do Transporte de Produtos Perigosos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria com o Sistema OCESP, abordando os principais pontos da Resolução ANTT nº 5.998 e seus impactos práticos para o setor.


Integração Mercosul e ALADI

Em fevereiro de 2025, entrou em vigor o Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, padronizando procedimentos entre os países do bloco.
Como desdobramento, desde 21 de maio de 2025 tornou-se obrigatório o uso da Ficha de Emergência Harmonizada do Mercosul para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre países do bloco. O modelo, com 15 seções, foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.991/2024, que incorporou a Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 28/21, no âmbito dos acordos da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

É importante destacar que a Ficha de Emergência Harmonizada do Mercosul não é obrigatória para o transporte rodoviário de produtos perigosos exclusivamente em território nacional, onde permanecem válidas as regras brasileiras vigentes. Também foi estabelecido um período inicial de fiscalização com caráter orientativo no âmbito do Mercosul, com a aplicação de sanções pecuniárias prevista para fase posterior.


Brasil REACH - Inventário Nacional de Substâncias Químicas

Embora publicada em 2024, a Lei nº 15.022 teve em 2025 um ano decisivo de avanços técnicos. O CONASQ deu continuidade aos trabalhos para a elaboração da minuta do decreto regulamentador, que deverá estruturar o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, estabelecendo regras para cadastro de fabricantes e importadores, monitoramento, avaliação e controle de substâncias químicas — um movimento frequentemente associado ao conceito de “Brasil REACH”. 


Fortalecimento da Toxicologia Regulatória

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 998/2025 — Avaliação de Risco Não Dietética
A norma tornou obrigatória a avaliação de risco de exposição não dietética (trabalhadores, operadores, residentes, transeuntes) para agrotóxicos e produtos de controle ambiental. A atualização elevou o nível técnico dos dossiês toxicológicos, exigindo cenários de exposição mais robustos, maior rastreabilidade e a definição clara de medidas de mitigação de risco para operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes, sob a supervisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).


Produtos de Uso do Consumidor e Cosmetovigilância

Saneantes

As RDC nº 989/2025 e Instrução Normativa (IN) nº 394/2025 promoveram a substituição de normas obsoletas, introduziram a classificação por grau de risco e estabeleceram exigências mais claras de restrição, rotulagem e comunicação de perigos.

Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes

RDC nº 995/2025 ampliou a lista de substâncias proibidas com base em critérios toxicológicos atualizados.


Já a RDC nº 894/2024, em plena aplicação ao longo de 2025, consolidou as Boas Práticas de Cosmetovigilância, estabelecendo requisitos para monitoramento pós-mercado, gestão de eventos adversos, rastreabilidade, ações corretivas e maior responsabilidade dos detentores de registro. Em 2025, a ANVISA também publicou materiais de apoio para facilitar a implementação prática dessas exigências, reforçando a cosmetovigilância como pilar central da gestão de risco toxicológico.


Segurança de Alimentos e Materiais em Contato com Alimentos

A RDC nº 961/2025 atualizou a lista positiva de substâncias autorizadas para uso em plásticos destinados ao contato com alimentos, com base em novas evidências científicas relacionadas à toxicidade e à migração química.
Em paralelo, o Conselho Nacional de Segurança Química do Ministério do Meio Ambiente (CONASQ/MMA) ampliou, em 2025, a lista de substâncias químicas em plásticos para 579 substâncias, reforçando a transparência regulatória e a proteção à saúde do consumidor.


Gestão e Importação de Resíduos Perigosos

O Decreto nº 12.451/2025 reforçou o controle sobre a importação de resíduos perigosos, alinhando o Brasil à Convenção da Basileia. Entre os principais pontos estão a restrição de exceções, a priorização do tratamento no mercado interno e a ampliação das responsabilidades de importadores e órgãos ambientais.


Fiscalização Ambiental

Em agosto de 2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realizou a Operação Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (TRPP) Nacional 2025, resultando na apreensão de 62 veículos, lavratura de 97 autos de infração e aplicação de mais de R$ 1,2 milhão em multas, reforçando o papel da fiscalização na efetividade do marco regulatório.


Considerações Finais

A retrospectiva regulatória de 2025 evidencia um movimento consistente de amadurecimento do sistema brasileiro de gestão de riscos químicos, com maior integração entre normas nacionais, acordos regionais e padrões internacionais. Para as empresas, o cenário reforça a necessidade de investimentos contínuos em conformidade regulatória, capacitação técnica e cultura de segurança — elementos essenciais para uma atuação responsável, segura e sustentável em 2026 e nos próximos anos.

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